BRIGAÇÃO |
HISTÓRICO |
VENCIMENTO |
INSS Guia GPS |
Contribuição previdenciária devida pelas empresas. Inclusive da retirada sobre cessão de mão-de-obra (11%). Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. |
Dia 20 |
Salários |
O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem incluir sábados e excluir domingos e feriados. |
Até o 5º dia útil |
FGTS |
Guia de recolhimento do FGTS. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. |
Dia 07 |
SIMPLES NACIONAL |
Pagamento pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES, do valor devido sobre a receita bruta. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. |
Dia 20 |
ICMS |
Recolhimento pelos contribuintes em geral e optantes do ICMS, exceto os que têm o prazo específico. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. |
Dia 10 |
ISS |
Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. |
Dia 10 |
COFINS |
Pagamento das contribuições: - Entidades financeiras; - Demais entidades; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. |
Dia 25 |
PIS/PASEP |
Pagamento das contribuições: - Faturamento - Folha dos salários - Pessoa jurídica de direito privado; - Entidades financeiras e equiparadas; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. |
Dia 25 |
INSS Contribuinte Individual |
Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. |
Dia 15 |
IRPJ (Mensal) |
Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
Último dia útil do mês subseqüente à apuração |
IRPJ (Trimestral) |
Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro. |
Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado. |
CSL (Mensal) |
Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. |
Último dia útil do mês subseqüente à apuração |
CSL (Trimestral) |
Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro. |
Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado. |