Comércio - Revenda de Mercadorias:
Seção I: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação
Tabela 1 – Sem substituição tributária.
Partilha do Simples Nacional – Comércio:
Seção II: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação
Tabela 1 – Substituição tributária somente do ICMS.
Tabela 2 – Substituição tributária do PIS e do ICMS.
Tabela 3 – Substituição tributária da COFINS e do ICMS.
Tabela 4 – Substituição tributária da COFINS, do Pis/Pasep e do ICMS.
Tabela 5 – Substituição tributária somente do Pis/Pasep.
Tabela 6 – Substituição tributária somente da COFINS.
Tabela 7 – Substituição tributária do Pis/Pasep e da COFINS.
Partilha do Simples Nacional - Comércio:
Seção III: Receitas decorrentes da revenda de mercadorias para exportação.
Tabela 1 – Revenda de mercadorias para exportação.
Partilha do Simples Nacional - Indústria:
Seção I: Receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação.
Tabela 1 – Sem substituição tributária.
Partilha do Simples Nacional - Indústria:
Seção II: Receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação.
Tabela 1 - Substituição tributária somente do IPI.
Tabela 2 - Substituição tributária do IPI e do ICMS.
Tabela 3 - Substituição tributária do IPI e do Pis/Pasep.
Tabela 4 - Substituição tributária do IPI e da COFINS.
Tabela 5 - Substituição tributária do IPI, do Pis/Pasep e da COFINS.
Tabela 6 - Substituição tributária do IPI, do ICMS e do Pis/Pasep.
Tabela 7 - Substituição tributária do IPI, do ICMS e da COFINS.
Tabela 8 - Substituição tributária do IPI, do ICMS, do Pis/Pasep e da COFINS.
Tabela 9 - Substituição tributária somente do ICMS.
Tabela 10 - Substituição tributária do ICMS e do Pis/Pasep.
Tabela 11 - Substituição tributária do ICMS e da COFINS.
Tabela 12 - Substituição tributária do ICMS, do Pis/Pasep e da COFINS.
Tabela 13 - Substituição tributária somente do Pis/Pasep.
Tabela 14 - Substituição tributária do Pis/Pasep e da COFINS.
Tabela 15 - Substituição tributária somente da COFINS.
Partilha do Simples Nacional - Indústria:
Seção III: Receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação.
Tabela 1 - Industrialização para exportação.
Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis.
Seção I: Receitas decorrentes da locação de bens móveis.
Tabela 1 – Locação de bens móveis.
Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis.
Seção II: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 1 –Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município.
Seção III: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008)
Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município.
Seção IV: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 1 –Com retenção ou substituição tributária.
Seção V: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008)
Tabela 1 –Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas.
Tabela 2 –Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas.
Partilha do Simples Nacional – Serviços:
Seção I: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008)
Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município.
Seção II: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 1 – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município.
Seção III: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 1 –Com retenção ou substituição tributária do ISS.
Partilha do Simples Nacional – Serviços :
Seção I : Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r ³ 0,40
Tabela 1 - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 2 - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 3 - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (redação conforme Resolução CGSN 31/2008)
Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis.
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Seção II : Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com 0,35 £ r < 0,40
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis.
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Seção III – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com 0,30 £ r < 0,35
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis.
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Seção IV – Receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços, com r < 0,30
Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 4: Escritórios de serviços contábeis.
Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).
Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2007 (redação conforme Resolução CGSN 31/2008).